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Despacho 18199/2003, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 199/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 12 268/2003 (2.ª série), de 27 de Junho, subdelego na técnica superior de 1.ª classe, licenciada Altina Maria Rocha Oliveira Silva Assunção, a exercer as funções de directora do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.3 - Mobilidade do pessoal dentro do respectivo Núcleo.

2 - Decidir sobre:

2.1 - As situações de isenção, redução e cessação do pagamento de contribuições, no âmbito das competências do ISSS.

3 - Autorizar:

3.1 - A passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários no âmbito das atribuições do Núcleo.

4 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos.

5 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.

6 - Assinar correspondência dirigida ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, no âmbito estritamente operacional, nomeadamente no respeitante às acções conducentes ao reembolso das contribuições e à transferência de documentação indevidamente recepcionada.

7 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.

8 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de Agosto de 2003. - O Director da Unidade de Enquadramento e Vinculação e Registo de Remunerações, João Manuel Marnoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148368.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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