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Deliberação 1454/2003, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1454/2003. - Por deliberação de 29 de Abril de 2003, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), com fundamento em razões de saúde pública e como medida cautelar, deliberou suspender, por um período de 90 dias, a autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos contendo a substância benzobromarona, nas seguintes formulações:

Harpagin, comprimidos a 20 mg de benzobromarona e 100 mg de alopurinol;

Acigugan, comprimidos a 20 mg de benzobromarona e 100 mg de alopurinol.

Em 18 de Julho de 2003, o conselho de administração do INFARMED deliberou revogar a autorização de introdução no mercado dos medicamentos contendo benzobromarona, cujo titular é a empresa Jaba Farmacêutica, S. A., pelo facto de este ter solicitado o seu cancelamento:

Acifugan, comprimidos revestidos a 20 mg de benzobromarona e 100 mg de alopurinol, embalagem de 14 unidades, com o registo n.º 9492025;

Acifugan, comprimidos revestidos a 20 mg de benzobromarona e 100 mg de alopurinol, embalagem de 56 unidades, com o registo n.º 9492033.

Considerando que a benzobromarona é um medicamento uricosúrico, indicado no tratamento crónico da hiperuricémia - gota - quando o controlo não pode ser feito através de dieta ou por alteração dos estilos de vida e que existem alternativas terapêuticas no mercado;

Considerando que a Direcção de Gestão do Risco e de Estudos Epidemiológicos teve conhecimento de notificações de reacções adversas medicamentosas graves envolvendo lesões hepáticas, incluindo hepatites fulminantes nalguns casos fatais, a nível mundial, nas quais não foi possível excluir o envolvimento de medicamentos contendo a substância activa benzobromarona, na ocorrência dos efeitos adversos observados;

Considerando que a Direcção de Gestão do Risco e de Estudos Epidemiológicos do INFARMED realizou a avaliação benefício-risco da benzobromarona, tendo sido esta considerada desfavorável:

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.º 1, alínea a), e 11.º, n.º 1, alínea e), ambos do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do despacho 20 322/2002 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a suspensão por 90 dias da autorização de introdução no mercado dos medicamentos contendo a substância benzobromarona, nas seguintes formulações:

Harpagin, comprimidos a 20 mg de benzobromarona e 100 mg de alopurinol, embalagem de 20 unidades, com o registo n.º 8791806, cujo titular de AIM é o Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A.;

Harpagin, comprimidos a 20 mg de benzobromarona e 100 mg de alopurinol, embalagem de 60 unidades, com o registo n.º 8791814, cujo titular de AIM é o Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 2 de Setembro de 2003.

A Direcção de Gestão do Risco e de Estudos Epidemiológicos deve proceder à notificação da presente deliberação a todos os interessados.

A Direcção de Inspecção e Licenciamento, com o apoio da Direcção de Gestão do Risco e de Estudos Epidemiológicos, deve monitorizar o cumprimento desta deliberação.

5 de Setembro de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - Maria Alexandra Barbosa Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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