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Despacho 18173/2003, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 173/2003 (2.ª série). - Considerando que Carlos Alberto Lau foi, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 574/98, de 30 de Julho de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1998;

Considerando que em 30 de Setembro de 1999 o agente efectuou a sua apresentação na DGAP, ficando na situação de disponibilidade para colocação em actividade nos serviços e organismos da Administração Pública;

Considerando que, decorrido mais de um ano interpolado sem que tenha sido colocado em serviço ou organismo público, se mantém em situação de inactividade;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 433/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo:

Determina-se:

Carlos Alberto Lau, agente afecto ao quadro transitório criado junto da DGAP, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 1 de Setembro de 2003.

9 de Setembro de 2003. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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