Despacho 18 173/2003 (2.ª série). - Considerando que Carlos Alberto Lau foi, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 574/98, de 30 de Julho de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1998;
Considerando que em 30 de Setembro de 1999 o agente efectuou a sua apresentação na DGAP, ficando na situação de disponibilidade para colocação em actividade nos serviços e organismos da Administração Pública;
Considerando que, decorrido mais de um ano interpolado sem que tenha sido colocado em serviço ou organismo público, se mantém em situação de inactividade;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 433/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo:
Determina-se:
Carlos Alberto Lau, agente afecto ao quadro transitório criado junto da DGAP, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 1 de Setembro de 2003.
9 de Setembro de 2003. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.