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Aviso 7422-A/2003, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7422-A/2003 (2.ª série) - AP. - Abertura de período de discussão pública. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, faz-se público que se encontra aberto a partir do dia 3 de Outubro de 2003 e pelo prazo de 15 dias o período de discussão pública para aprovação do pedido de licenciamento da operação de loteamento do novo estádio da Luz, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

2 - Durante este período os interessados poderão consultar o projecto de loteamento, bem como a informação técnica elaborada pelos serviços municipais competentes, devendo dirigir-se à Divisão de Administração, Relações Públicas e Apreciação Liminar (Gabinete de Relações Públicas) da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, Edifício CML, Campo Grande, 25, 3.º, F.

3 - Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, podendo utilizar para o efeito impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos.

16 de Setembro de 2003. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Maria Eduarda Napoleão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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