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Aviso 9873/2003, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9873/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 200319 - ciclo de estudos especiais (área de neonatologia). - 1 - Nos termos do conteúdo que cria o ciclo de estudos especiais de neonatologia, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro 1991, faz-se público que, autorizado por despacho do conselho de administração destes Hospitais de 20 de Maio de 2003, se encontra aberto concurso para frequência deste ciclo nos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC).

2 - O concurso destina-se a admitir três médico(a)s para frequência do ciclo, podendo candidatar-se todo(a)s o(a)s médico(a)s vinculado(a)s ou não à função pública desde que possuam, no mínimo, o grau de especialista de pediatria médica.

3 - O regime de trabalho durante o ciclo será o de tempo completo e aos médicos vinculados será garantida a comissão gratuita de serviço, não conferindo a frequência do ciclo qualquer vínculo à função pública aos médicos não vinculados.

4 - Apresentação de candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

4.3 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:

... (nome), natural de ..., nascido(a) em ... e residente em ..., ... (código postal) telefone n.º ..., a exercer funções no serviço de ..., ... (instituição), com o número mecanográfico ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200319, para frequência do ciclo de estudos especiais na área de neonatologia, conforme o aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.

Anexa:

Documento da posse do grau de especialista de pediatria médica;

Quatro exemplares do curriculum vitae.

...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

4.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área referida;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir.

4.5 - Dispensa de documentação - os documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde onde os candidatos estiverem vinculados.

Nota. - No caso de candidatos dos HUC, é dispensada a apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 4.4 desde que os mesmos se encontrem arquivados no processo individual.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

6 - Método de selecção para admissão ao ciclo - análise do curriculum vitae, sendo dada prioridade ao exercício na categoria de assistente num estabelecimento vocacionado para o apoio perinatal.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.2 - A selecção dos candidatos será válida até ao início do ciclo.

6.3 - O ciclo terá a duração de seis meses.

7 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Rosa Maria Crespo Ramalho Alves, chefe de serviço de neonatologia dos HUC.

Vogais efectivos:

Dr.ª Mavilda Matilde Teixeira Neves Beato Brito, chefe de serviço de neonatologia dos HUC.

Dr.ª Maria Eulália Antunes Boavida Afonso, assistente graduada de neonatologia dos HUC.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Jorge Almeida Frias Teixeira, assistente graduado de neonatologia dos HUC.

Dr. Valdemar Cardoso Carvalho Martins, assistente graduado de neonatologia dos HUC.

8 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

8 de Setembro de 2003. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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