Despacho 18 119/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas através do despacho 12 158/2003 (2.ª série), do director-geral de Viação de 19 de Maio de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2003, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, subdelego na chefe da Divisão de Contra-Ordenações do Porto e nos chefes de divisão das Delegações de Viação de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real, respectivamente licenciados Maria Luzia Meireles Coelho, António José Cardoso Caldas, Maria de Jesus Machado Lopes, Manuel Augusto Barbosa de Sousa e Amílcar Salomão Pires Salgado, as competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 do supracitado despacho:
1 - As competências ora subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição dos distritos supramencionados.
2 - Ratifico todos os actos praticados desde 22 de Novembro de 2002, no âmbito das competências ora subdelegadas.
10 de Julho de 2003. - O Director Regional, José Maurício Travassos.