Declaração DD7657, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 81, de 07.04.1978, Pág. 633
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Data:
1978-04-07
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 52/77, de 13 de Abril, que aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Hungria e respectivo Protocolo sobre Transportes Internacionais de Pessoas e de Mercadorias por Estrada, assinado em Budapeste em 13 de Maio de 1976.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
Decreto 52/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 13 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto do Protocolo, parte III «Disposições comuns»:
No n.º 5.1, onde se lê: «... não estão sujeitos aos ...», deve ler-se: «... estão
apenas sujeitos aos ...»
No n.º 5.2, onde se lê: «... não estão sujeitos ao ...», deve ler-se: «... estão
apenas sujeitos ao ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214820.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214820.dre.pdf .
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