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Contrato 1340/2003, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Contrato 1340/2003. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo com a referência n.º 121/2003, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Vela. - Pelo contrato-programa de desenvolvimento desportivo com a referência n.º 121/2003, celebrado em 18 de Fevereiro de 2003 e homologado em 18 de Fevereiro de 2003 pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecida a concessão pelo Instituto do Desporto de Portugal à Federação Portuguesa de Vela de um financiamento para apoio à preparação olímpica, no âmbito do Projecto Atenas 2004.

Em virtude de, entretanto, se terem registado classificações desportivas que se enquadram nos critérios definidos para a integração de novos praticantes e respectivos treinadores no referido Projecto, verifica-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente, pelo que é celebrado o presente aditamento com vista a suportar os encargos mencionados na cláusula 2.ª do presente aditamento.

Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Vela, representada pelo seu presidente, Luís Miguel Carvalho de Araújo Moreira, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

O apoio financeiro de Euro 704 912 previsto na cláusula 2.ª do contrato-programa com a referência n.º 121/2003, celebrado no âmbito do Projecto Atenas 2004 com a Federação Portuguesa de Vela, é acrescido da importância de Euro 3066.

Cláusula 2.ª

Esta importância de Euro 3066 destina-se a suportar os encargos com a subida do nível da bolsa do praticante desportivo João Rodrigues e respectivo treinador, que se encontram integrados no Projecto Atenas 2004, da seguinte forma:

a) A importância de Euro 1750 destinada ao pagamento da subida do nível da bolsa ao praticante desportivo, conforme estabelecido no n.º 1 da cláusula 5.ª do citado contrato-programa;

b) A importância de Euro 1316 destinada ao pagamento da subida do nível da bolsa ao treinador, conforme estabelecido no n.º 2 da cláusula 5.ª do citado contrato-programa.

Cláusula 3.ª

A comparticipação referida na cláusula 2.ª do presente aditamento disponibiliza-se pela forma seguinte:

a) O valor de Euro 1314, no final do mês de Agosto;

b) O valor de Euro 438, no final de cada um dos meses de Setembro a Dezembro.

28 de Agosto de 2003. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Vela, Luís Miguel Carvalho de Araújo Moreira.

Homologo.

2 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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