Contrato 1340/2003. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo com a referência n.º 121/2003, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Vela. - Pelo contrato-programa de desenvolvimento desportivo com a referência n.º 121/2003, celebrado em 18 de Fevereiro de 2003 e homologado em 18 de Fevereiro de 2003 pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecida a concessão pelo Instituto do Desporto de Portugal à Federação Portuguesa de Vela de um financiamento para apoio à preparação olímpica, no âmbito do Projecto Atenas 2004.
Em virtude de, entretanto, se terem registado classificações desportivas que se enquadram nos critérios definidos para a integração de novos praticantes e respectivos treinadores no referido Projecto, verifica-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente, pelo que é celebrado o presente aditamento com vista a suportar os encargos mencionados na cláusula 2.ª do presente aditamento.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Vela, representada pelo seu presidente, Luís Miguel Carvalho de Araújo Moreira, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
O apoio financeiro de Euro 704 912 previsto na cláusula 2.ª do contrato-programa com a referência n.º 121/2003, celebrado no âmbito do Projecto Atenas 2004 com a Federação Portuguesa de Vela, é acrescido da importância de Euro 3066.
Cláusula 2.ª
Esta importância de Euro 3066 destina-se a suportar os encargos com a subida do nível da bolsa do praticante desportivo João Rodrigues e respectivo treinador, que se encontram integrados no Projecto Atenas 2004, da seguinte forma:
a) A importância de Euro 1750 destinada ao pagamento da subida do nível da bolsa ao praticante desportivo, conforme estabelecido no n.º 1 da cláusula 5.ª do citado contrato-programa;
b) A importância de Euro 1316 destinada ao pagamento da subida do nível da bolsa ao treinador, conforme estabelecido no n.º 2 da cláusula 5.ª do citado contrato-programa.
Cláusula 3.ª
A comparticipação referida na cláusula 2.ª do presente aditamento disponibiliza-se pela forma seguinte:
a) O valor de Euro 1314, no final do mês de Agosto;
b) O valor de Euro 438, no final de cada um dos meses de Setembro a Dezembro.
28 de Agosto de 2003. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Vela, Luís Miguel Carvalho de Araújo Moreira.
Homologo.
2 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.