Contrato 1334/2003. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo com a referência n.º 145/2003, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação de Triatlo de Portugal. - Pelo contrato-programa de desenvolvimento desportivo com a referência n.º 145/2003, celebrado em 19 de Março de 2003 e homologado em 15 de Maio de 2003 pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecida a concessão pelo Instituto do Desporto de Portugal à Federação de Triatlo de Portugal de um financiamento para apoio à preparação olímpica, no âmbito do Projecto Atenas 2004.
Em virtude de, entretanto, se terem registado classificações desportivas que se enquadram nos critérios definidos para a integração de novos praticantes e respectivos treinadores no referido Projecto, verifica-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente, pelo que é celebrado o presente aditamento com vista a suportar os encargos mencionados na cláusula 2.ª do presente aditamento.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação de Triatlo de Portugal, representada pelo seu presidente, José Luís Moreira Ferreira, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
O apoio financeiro de Euro 20 000 previsto na cláusula 2.ª do contrato-programa com a referência n.º 121/2003, celebrado no âmbito do Projecto Atenas 2004 com a Federação de Triatlo de Portugal é acrescido da importância de Euro 5464.
Cláusula 2.ª
Esta importância de Euro 5464 destina-se a suportar os encargos com a subida do nível da bolsa da praticante desportiva Vanessa Fernandes e respectivo treinador que se encontram integrados no Projecto Atenas 2004, da seguinte forma:
a) A importância de Euro 3120 destinada ao pagamento da subida do nível da bolsa à praticante desportiva, conforme estabelecido no n.º 1 da cláusula 5.ª do citado contrato-programa;
b) A importância de Euro 2344 destinada ao pagamento da subida do nível da bolsa ao treinador, conforme estabelecido no n.º 2 da cláusula 5.ª do citado contrato-programa.
Cláusula 3.ª
A comparticipação referida na cláusula 2.ª do presente aditamento disponibiliza-se pela forma seguinte:
a) O valor de Euro 2344, no final do mês de Agosto;
b) O valor de Euro 780, no final de cada um dos meses de Setembro a Dezembro.
22 de Agosto de 2003. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação de Triatlo de Portugal, José Luís Moreira Ferreira.
Homologo.
29 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.