Rectificação 674/2003 - AP. - Rectificação do Regulamento dos Cemitérios Municipais do Concelho de Pampilhosa da Serra. - Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
Torna público que o Regulamento dos Cemitérios Municipais do Concelho de Pampilhosa da Serra, publicado no apêndice n.º 15, ao Diário da República n.º 42, 2.ª Série, do dia 19 de Fevereiro de 2002, saiu com algumas inexactidões.
Assim, na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º onde se lê "São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;" deverá ler-se "São temporárias as sepulturas para inumação por quatro anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;".
No n.º 2 do artigo 19.º, onde se lê "Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo legal mínimo de três anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para inumação temporária." deverá ler-se "Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo de quatro anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para inumação temporária.".
25 de Agosto de 2003. - O Presidente da Câmara, Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida.