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Aviso 7397/2003, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7397/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola Discussão Pública. - Jorge Pulido Valente, presidente da Câmara Municipal de Mértola, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que, entre 1 de Outubro e 26 de Dezembro de 2003, fica patente para discussão pública, nos seguintes locais, a revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola:

DOTAU - Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística da Câmara Municipal de Mértola.

Rua da República, 2, 7750-340 Mértola.

Junta de Freguesia de Mértola, Avenida de Aureliano Mira Fernandes, 4, 7750-320 Mértola.

A consulta decorrerá entre 1 de Outubro e 26 de Dezembro de 2003, devendo os interessados participar, por escrito, nos locais acima referidos.

Durante o período da discussão pública realizar-se-á uma sessão pública de esclarecimento no dia 1 de Outubro, pelas 18 horas e 30 minutos, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Mértola.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor aos quais vai ser dada a devida publicidade.

7 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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