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Aviso 7367/2003, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7367/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que esta Câmara Municipal, em reunião havida em 18 de Agosto do ano em curso, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Área Envolvente à Igreja/Bairro - Figueiró (Santiago), a ter início a partir do 16.º dia, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, pelo período de 60 dias.

Os elementos mais elucidativos do referido Plano de Pormenor estarão patentes na sede da Junta de Freguesia de Figueiró (Santiago), e a respectiva proposta estará disponível, juntamente com o parecer emitido pela DRAOT-N e demais pareceres emitidos no âmbito da elaboração daquele Plano, no Departamento de Urbanismo desta Autarquia, para consulta por eventuais interessados.

As reclamações, observações ou sugestões que, eventualmente, venham a ser apresentadas no decurso do período de discussão pública, devem ser feitas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo este conter a identificação e o endereço dos respectivos autores, bem como a indicação da qualidade em que as apresentam.

21 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Acácio Carlos da Silva Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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