Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 672/2003 - AP, de 22 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 672/2003 - AP. - Regulamento e Tabela de Taxas no Âmbito de Operações Urbanísticas. - Para os devidos efeitos se rectifica o Regulamento Interno 4/2003, publicado no apêndice n.º 84 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 2003, nos seguintes termos:

No artigo 3.º - Isenção e redução de pagamento de taxas:

Onde se lê "2 - [...] b) [...] no âmbito do presente Regulamentam, [...]" deve ler-se "2 - [...] b) [ ...] no âmbito do presente Regulamento, [...]"

onde se lê "5 - A dispensa [...]

6 - As isenções [...]"

deve ler-se:

"4 - A dispensa [...]

5 - As isenções [...]"

No artigo 4.º - Incentivos para jovens:

Onde se lê:

"2 - [...] Taxas até 500 - 90%;

Taxas até 1000 - 80%;

Taxas até 1500 - 70%;

Taxas até 2000 - 60%;

Taxas até 2500 - 50%;

Taxas até 3000 - 40%;

Taxas até 3500 - 30%;

Taxas até 4500 - 20%;

Taxas até 5000 - 10%."

deve ler-se:

"2 - [...] Taxas até 500 euros - 90%;

Taxas até 1000 euros - 80%;

Taxas até 1500 euros - 70%;

Taxas até 2000 euros - 60%;

Taxas até 2500 euros - 50%;

Taxas até 3000 euros - 40%;

Taxas até 3500 euros - 30%;

Taxas até 4500 euros - 20%;

Taxas até 5000 euros - 10%."

No artigo 20.º - Contagem dos prazos - onde se lê "[...] no mesmo dia de calendário que for emitida [...]" deve ler-se "[...] no mesmo dia de calendário em que for emitida [...]".

No artigo 23.º - edificações - onde se lê "3 - [...] de área bruta da construção a TML, será [...]" deve ler-se "3 - [...] de área bruta da construção, a TML será [...]"; onde se lê "6 - [...] (não confrontastes como espaço [...]" deve ler-se "6 - [...] (não confrontantes com o espaço [...]".

No artigo 29.º - emissão de alvará de obras de urbanização (TMIU) - onde se lê "3 - [...] infra-estruturas a realiza pelo loteador [...]" deve ler-se "3 - [...] infra-estruturas a realizar pelo loteador [...]"

No artigo 36.º - Liquidação e cobrança - onde se lê "[...] da TRRINF" deve ler-se "[...] da TRINF"

No artigo 38.º - Avaliação dos prédios de compensação - onde se lê "5 - [...] comissão arbritral [...]" deve ler-se "5 - [...] comissão arbitral [...]".

No artigo 40.º - Alterações do coberto vegetal e relevo natural do terreno - onde se lê "Nota. - Para efeito do neste número [...]" deve ler-se "Nota. - Para efeito do estipulado neste número [...]".

22 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, António José Pinto Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda