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Rectificação 671/2003 - AP, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 671/2003 - AP. - Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas. - Para os devidos efeitos se rectifica o Regulamento Interno 3/2003, publicado no apêndice n.º 84 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 2003, nos seguintes termos:

No artigo 14.º - Via pública - onde se lê:

"4 - Os acessos [...]

5 - Nas frontarias [...]

6 - As descargas [...]

7 - Nas frontarias [...]"

deve ler-se:

"3 - Os acessos [...]

4 - Nas frontarias [...]

5 - As descargas [...]

6 - Nas frontarias [...]"

No artigo 24.º - Entulho, movimento e transporte de terras e outros produtos - onde se lê:

"2 - Todo o trabalho de terraplenagem [...]"

deve ler-se:

"2 - Em todo o trabalho de terraplenagem [...]"

No artigo 27.º - Contra-ordenações - onde se lê:

"6) [...] servindo de título executivo certidão [...]"

deve ler-se:

"6) [...] servindo de título executivo a certidão [...]".

22 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, António José Pinto Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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