Rectificação 671/2003 - AP. - Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas. - Para os devidos efeitos se rectifica o Regulamento Interno 3/2003, publicado no apêndice n.º 84 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 2003, nos seguintes termos:
No artigo 14.º - Via pública - onde se lê:
"4 - Os acessos [...]
5 - Nas frontarias [...]
6 - As descargas [...]
7 - Nas frontarias [...]"
deve ler-se:
"3 - Os acessos [...]
4 - Nas frontarias [...]
5 - As descargas [...]
6 - Nas frontarias [...]"
No artigo 24.º - Entulho, movimento e transporte de terras e outros produtos - onde se lê:
"2 - Todo o trabalho de terraplenagem [...]"
deve ler-se:
"2 - Em todo o trabalho de terraplenagem [...]"
No artigo 27.º - Contra-ordenações - onde se lê:
"6) [...] servindo de título executivo certidão [...]"
deve ler-se:
"6) [...] servindo de título executivo a certidão [...]".
22 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, António José Pinto Galvão.