Aviso 9853/2003, de 20 de Setembro
Aviso 9853/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho de administração de 20 de Agosto de 2003:
Marthina Maria Gouveia Santos - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 31 de Agosto de 2003.
1 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Filomeno Paulo Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2148088.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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