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Despacho (extracto) 18100/2003, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 100/2003 (2.ª série). - Por despacho da subdirectora-geral de 20 de Agosto de 2003, foi autorizada, ao abrigo dos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2003, a reclassificação profissional do funcionário a seguir identificado:

(ver documento original)

O funcionário mantém o desenvolvimento indiciário da categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do citado diploma legal.

27 de Agosto de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Fernanda Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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