Despacho (extracto) n.º 18 100/2003 (2.ª série). - Por despacho da subdirectora-geral de 20 de Agosto de 2003, foi autorizada, ao abrigo dos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2003, a reclassificação profissional do funcionário a seguir identificado:
(ver documento original)
O funcionário mantém o desenvolvimento indiciário da categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do citado diploma legal.
27 de Agosto de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Fernanda Farinha.