Declaração DD7650, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 77, de 03.04.1978, Pág. 617
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Data:
1978-04-03
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 122/78, de 1 de Março, que aprova novos sinais de trânsito.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 122/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
1.º ...........................................................................
A) Sinais de perigo ................................................................................
A12(elevado a a) e A12(elevado a c) - ...
deve ler-se:
1.º ...........................................................................
A) Sinais de perigo ................................................................................
A12(elevado a a) a A12(elevado a c) - ...
e onde se lê:
5.º ...........................................................................
A) ............................................................................
b) [...], completado com um sinal de modelo 1 [...] deve ler-se:
5.º ...........................................................................
A) ............................................................................
b) [...], completado com um painel de modelo 1 [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/03/plain-214781.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214781.dre.pdf .
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