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Despacho 17997/2003, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 997/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos - mestrado/MBA em Gestão. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 45/2003, de 26 de Março, determino:

1 - O mestrado/MBA em Gestão funcionará no ano lectivo de 2003-2004 de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho 11 448/2003 (Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003).

2 - O numerus clausus para o curso de especialização conducente ao mestrado/MBA em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 40 lugares, para as especializações de Estratégia e Comportamento Organizacional, Finanças Empresariais e Gestão Industrial, mais 5 lugares reservados para licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa. Para além destas vagas, é estabelecido um contingente especial de um lugar para os alunos admitidos ao abrigo do programa comunitário ALBAN.

3 - Podem ser admitidos, como supranumerários, os alunos que tenham obtido aprovação na pós-graduação em Ciências Empresariais, em qualquer das suas especializações, e que requeiram o seu ingresso no mestrado/MBA em Gestão.

4 - A percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 20%.

5 - As candidaturas terão lugar no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão até 19 de Setembro de 2003.

6 - O prazo para a matrícula e inscrição decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

7 - O período lectivo terá início no dia 10 de Outubro de 2003.

8 - Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 10 de Outubro a 13 de Dezembro de 2003;

2.º trimestre - de 9 de Janeiro a 13 de Março de 2004;

3.º trimestre - de 23 de Abril a 3 de Julho de 2004.

9 - O trimestre 0, para os que o tiverem de frequentar, decorrerá de 5 de Setembro a 4 de Outubro de 2003.

10 - A elaboração de um relatório final para a obtenção do diploma de estudos pós-graduados MBA (master in Business Administration) e a elaboração e defesa da dissertação que permitirá outorgar o grau de mestre decorrerão durante o 2.º ano.

11 - A propina anual é de Euro 1000, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações, sendo a primeira paga no acto da inscrição e a segunda até 31 de Março de cada ano. É ainda devida uma taxa suplementar de Euro 1775 no 1.º ano, a ser paga na Faculdade de Economia até ao 1.º dia de aulas (10 de Outubro de 2003).

12 - Conforme os casos, serão devidas ainda as seguintes taxas:

Alunos com disciplinas de acesso - Euro 250;

Alunos que pretendam duplo diploma - Euro 500.

18 de Agosto de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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