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Despacho 17996/2003, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 996/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos - mestrado em Gestão da Informação nas Organizações. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 43/2003, de 26 de Março, determino:

1 - O mestrado em Gestão da Informação nas Organizações funcionará no ano lectivo de 2003-2004 de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho 11 204/2003 (Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2003).

2 - O numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Gestão da Informação nas Organizações pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 20 lugares, sendo duas vagas reservadas a licenciados de países estrangeiros de língua oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa. Para além destas vagas, é estabelecido um contingente especial de três lugares para os alunos admitidos ao abrigo do programa comunitário ALBAN.

3 - Podem ser admitidos, como supranumerários, os alunos que tenham obtido aprovação na pós-graduação em Gestão da Informação nas Organizações, em qualquer das suas especializações, e que requeiram o seu ingresso no mestrado.

4 - O número de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de cinco.

5 - As candidaturas deverão ser apresentadas no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão até 19 de Setembro de 2003.

6 - O prazo para a matrícula e inscrição decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

7 - O período lectivo terá início no dia 10 de Outubro de 2003.

8 - Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 10 de Outubro a 13 de Dezembro de 2003;

2.º trimestre - de 9 de Janeiro a 13 de Março de 2004;

3.º trimestre - de 23 de Abril a 3 de Julho de 2004.

9 - A elaboração e defesa da dissertação decorrerá durante o 2.º ano.

10 - A propina anual é de Euro 1000, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações, sendo a 1.ª paga no acto da inscrição e a 2.ª até 31 de Março de cada ano. É ainda devida uma taxa suplementar de Euro 1000 no 1.º ano, a ser paga na Faculdade de Economia até ao 1.º dia de aulas (10 de Outubro de 2003).

18 de Agosto de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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