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Despacho 17992/2003, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 992/2003 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Maio de 2003 do reitor da Universidade do Algarve:

Doutor Eduardo Lopes de Almeida Casais - autorizado o contrato administrativo de provimento como professor catedrático convidado, em regime de tempo parcial, a 40%, e em regime de substituição temporária, ao abrigo do programa PRODEP, da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 7 de Maio de 2003, até ao regresso do substituído, auferindo a remuneração ilíquida mensal correspondente ao índice 285.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O Conselho científico, na sua reunião n.º 103, realizada no dia 16 de Abril de 2003, com base no parecer previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, subscrito pelos Profs. Doutores João Ferreira do Amaral, João Albino Matos da Silva e António Manuel Alhinhos Covas, e após a apreciação do curriculum vitae do Prof. Doutor Eduardo Lopes de Almeida Casais, considerou que, pela sua experiência de actividade científica, este preenche as condições adequadas ao exercício das funções referidas no artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, pelo que aprovou, por unanimidade, a sua contratação como professor catedrático convidado, em regime de tempo parcial, a 40%.

O Presidente do Conselho Científico, João Albino Matos da Silva.

7 de Agosto de 2003. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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