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Despacho 13818/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública das pesquisas, estudos e trabalhos tendo em vista a construção do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - ampliações ao Médio Vouga e a Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Despacho 13 818/2007

Veio a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, requerer a declaração de utilidade pública das pesquisas, estudos e trabalhos a efectuar nas parcelas de terreno localizadas na área abrangida pelo traçado constante das plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, bem como os terrenos que lhes dêem acesso tendo em vista a construção do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - ampliações ao Médio Vouga e a Oliveira de Azeméis.

No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, pelo despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, com os fundamentos constantes da informação n.º 05/DSO/07, de 3 de Maio, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública das pesquisas, estudos e trabalhos tendo em vista a construção do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - ampliações ao Médio Vouga e a Oliveira de Azeméis.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º do supramencionado diploma, os proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos acima mencionados ficam obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de matérias, no desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação pela entidade beneficiária enquanto durarem as respectivas pesquisas, estudos e trabalhos.

2 - Os encargos com as indemnizações que sejam devidas, nos termos do disposto no § único do artigo 2.º do referido diploma, quando da utilização temporária resulte diminuição transitória ou permanente do seu rendimento efectivo, são da responsabilidade da sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.

8 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/29/plain-214776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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