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Declaração DD7649, de 1 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 536/77, de 30 de Dezembro, que altera a redacção do Decreto-Lei n.º 87/77, de 8 de Março (Instituto Nacional do Frio).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Reforma Administrativa, o Decreto-Lei 536/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 31.º, n.º 3, onde se lê: «O pessoal referido no número anterior ...», deve ler-se: «O pessoal referido nos números anteriores ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/01/plain-214763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 536/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 87/77, de 8 de Março, que cria o Instituto Nacional do Frio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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