Aviso 7287/2003 (2.ª série) - AP. - Sérgio Morais da Conceição Carrinho, presidente da Câmara Municipal da Chamusca:
Torna público que, após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal da Chamusca, em sessão ordinária de 18 de Agosto de 2003, e mediante proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 22 de Julho de 2003, aprovou o Regulamento da Venda de Lotes de Terreno no Loteamento das Cabeças - Pinheiro Grande, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
20 de Agosto de 2003. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
Regulamento da Venda de Lotes de Terreno no Loteamento das Cabeças - Pinheiro Grande - Chamusca (do lote n.º 1 ao lote n.º 21).
1 - Os lotes de terreno a vender, em hasta pública, pela Câmara Municipal da Chamusca, em propriedade plena, estão localizados no Loteamento das Cabeças, no lugar das Cabeças, freguesia do Pinheiro Grande.
1.1 - Os lotes de terreno estão identificados na planta de pormenor, com número de 1 a 21, onde também estão definidas as áreas respectivas.
1.2 - Por razões de interesse público da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia do Pinheiro Grande, excluem-se desta venda os lotes n.os 3 e 13, os quais poderão ser objecto de ajuste directo.
2 - O preço base é de 15 euros/m2.
2.1 - Cada lance será de 3 euros/m2.
3 - Condicionamentos:
3.1 - Os lotes serão, por princípio, vendidos para habitação própria, não havendo, contudo, objecção à sua venda a terceiros desde que, no prazo de três anos após a escritura pública de compra e venda, neles se verifique construção edificada de acordo com o projecto e demais legislação aplicável.
3.2 - Volvidos três anos após a escritura de compra e venda assiste à Câmara Municipal o direito de reversão.
3.3 - Cada comprador só poderá adquirir um lote.
3.4 - Cada lote destina-se a uma habitação unifamiliar, desenvolvida em um ou dois pisos acima da cota de soleira.
3.5 - A cobertura será em telha cerâmica.
3.6 - O muro de vedação será um muro tipo com pormenor a fornecer pelos serviços técnicos da Câmara Municipal.
3.7 - A área de ocupação do lote será a constante do quadro anexo, podendo, no entanto, ser ampliada até ao limite máximo previsto no PDM.
4 - Afastamentos:
4.1 - Serão de acordo com a planta de implantação existente no projecto de loteamento e, em tudo o que estiver omisso, devem respeitar legislação em vigor.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)
Área total dos lotes ... 9 222.50
Área de passeios ... 860.00
Área de acessos ... 2 890.00
Área de estacionamento ... 448.00
Área total de zona verde ... 4 059.50
Área total ... 17 480.00