Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7278/2003, de 18 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7278/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Caldeireiro. - António José Pinto Galvão, vice-presidente da Câmara Municipal de Águeda:

Torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 13 de Agosto corrente, respeitante à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Caldeireiro:

Prosseguindo os trabalhos, a Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, após análise do respectivo processo, proceder à abertura de um período de discussão pública do Plano de Pormenor do Caldeireiro, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder à abertura de um período de discussão pública do referido Plano.

De igual modo, leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados, que o referido Plano de Pormenor, complementado com os indispensáveis pareceres das entidades externas, estará exposto no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), localizado no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de serviço, ou seja, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Para o período de discussão pública é definido o prazo de 60 dias, contado a partir do 16.º dia após a data da publicação deste aviso no Diário da República.

Os munícipes interessados, devidamente identificados, com residência completa e número de contribuinte, poderão apresentar sugestões, observações ou pedidos de esclarecimento, dirigidos, por escrito, ao presidente da Câmara, durante o prazo supra. Não serão considerados os documentos que forem apresentados sem os elementos acima referidos.

18 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, António José Pinto Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda