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Regulamento-extracto 140/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Concede à Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S. A., autorização para explorar o ramo "Não vida acidentes", na modalidade de acidentes pessoais (norma de autorização n.º 1/2007-A)

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 140/2007

Ramos "Não vida" - Autorização A Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S. A., com sede na Rua da Mesquita, 6, torre A, 2.º, em Lisboa, requereu autorização para alargar o âmbito da sua exploração de seguros e operações do ramo "Vida", à modalidade de acidentes pessoais do ramo "Não vida acidentes".

Considerando que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido e que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis, é emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, e da norma 14/94-R, de 29 de Novembro, a seguinte norma de autorização:

1 - Concede-se à Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S.

A., autorização para explorar o ramo "Não vida acidentes", na modalidade de acidentes pessoais, conforme classificação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 123.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril.

2 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, a Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S. A., deverá iniciar a exploração da modalidade, ora autorizada, no prazo de seis meses, a partir da presente data.

24 de Maio de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira,

presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/29/plain-214759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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