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Portaria 180/78, de 31 de Março

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Sumário

Fixa as tarifas nacionais e internacionais dos serviços postais e de telegramas.

Texto do documento

Portaria 180/78

de 31 de Março

Nos termos das disposições estatutárias da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, as tarifas deverão ser fixadas de modo a assegurar o equilíbrio entre as receitas da empresa e os respectivos encargos de exploração, a fim de satisfazer, com regularidade e continuidade, as necessidades colectivas, acompanhando o desenvolvimento destas e o aperfeiçoamento dos meios técnicos utilizáveis.

Por outro lado, as tarifas dos serviços internacionais do correio e telecomunicações são estabelecidas em francos-ouro com base em normas emanadas das organizações internacionais dos correspondentes sectores, União Postal Universal e União Internacional de Telecomunicações, das quais Portugal é membro.

É também com base naquela unidade de conta que são pagas às administrações estrangeiras as suas quotas-partes nos tráfegos postais e de telecomunicações com origem no nosso país.

A sucessiva valorização do franco-ouro em relação ao escudo obriga a uma revisão das taxas internacionais praticadas no nosso país.

Tendo em vista estes pressupostos, é necessário rever os tarifários dos serviços postais e de telegramas nacionais, bem como os tarifários dos serviços postais, telegráficos e telefónicos internacionais.

De acordo com os estudos para a simplificação e racionalização do serviço telegráfico público levados a efeito em plano internacional, foram suprimidas sucessivamente, a partir de 1974, as classes de telegramas caracterizadas por uma taxa reduzida e anuladas as reduções de taxa concedidas a algumas outras classes.

Aproveita-se agora a oportunidade para completar esta medida de racionalização do serviço telegráfico, extinguindo totalmente tais reduções tarifárias, por forma que passe a ser uniforme a variedade de serviços prestados ao público em todas as nossas relações telegráficas internacionais.

Dado ainda que a classificação das taxas postais está desactualizada desde o desaparecimento do regime ultramarino, procede-se a uma nova classificação adaptando-a à situação actual.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo I ao Decreto-Lei 49368 (Estatutos dos Correios e Telecomunicações de Portugal), de 31 de Outubro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Fixar o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional na importância de 5$00 e autorizar a adaptação do sistema tarifário do correio conforme tabelas anexas.

2.º Manter o preço de uma palavra telegráfica ordinária na zona interna em 1$00, fixando em 20$00 por telegrama a taxa fixa e autorizar a consequente adaptação do sistema tarifário telegráfico.

3.º Alterar os tarifários dos serviços internacionais de correio e de telecomunicações conforme tabelas anexas, anulando genericamente as reduções tarifárias subsistentes para certas classes de telegramas em algumas relações internacionais, suprimindo-se nomeadamente as classes facultativas de telegramas caracterizadas pela taxa reduzida (telegramas-cartas e telegramas noticiosos).

4.º Determinar que as tarifas constantes das tabelas anexas entrarão em vigor a partir de 10 de Abril de 1978, podendo os CTT aplicá-las à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Março de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Tarifa n.º 1 - Correio

(ver documento original)

Tarifa n.º 2 - Telégrafo

I - Telegramas

Serviço telegráfico público Telegramas ordinários nacionais:

Taxa fixa, por telegrama ... 20$00 Taxa proporcional, por palavra ... 1$00 Telegramas ordinários internacionais:

Espanha:

Taxa fixa, por telegrama ... 50$00 Taxa proporcional, por palavra ... 3$00 Países aderentes ao regime continental europeu e países africanos de expressão portuguesa:

Taxa fixa, por telegrama ... 150$00 Taxa proporcional, por palavra ... 7$00 Países abrangidos actualmente - Todos os países da Europa, além da Espanha, Argélia, Chipre, Egipto, Israel, Líbano, Líbia, Marrocos, Sara Ocidental, Síria, Tunísia, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe.

Restantes países:

Taxa fixa, por telegrama ... 190$00 Taxa proporcional, por palavra ... 20$00

II - Radiotelegramas

Para navios e aeronaves estrangeiras, via convencional:

Taxa terrestre de estação metropolitana, a acrescer às taxas de linha e de bordo aplicáveis:

Taxa proporcional, por palavra ... 7$50 Para navios, via satélite (MARISAT):

Radiotelegramas ordinários:

Taxa fixa, por radiotelegrama ... 190$00 Taxa proporcional, por palavra ... 36$00

III - Fototelegramas do regime continental

(ver documento original)

IV - Serviços especiais

Cobrança no destino:

Por unidade de serviço incluída em conta:

a) A elaborar pelos CTT ... 18$00 b) Elaborada por outra administração ... 9$00 Cópias e negativos de fototelegramas do regime continental:

a) Por cada cópia suplementar a entregar ao destinatário num único endereço ...

36$00 b) Remessa ao expedidor de uma cópia da película recebida ... 36$00

VI - Serviço «telex»

Comunicações para países aderentes ao regime continental europeu:

Exploração automática:

Taxa por minuto ... 20$00 Países abrangidos actualmente - Alemanha (República Democrática), Alemanha (República Federal), Argélia, Áustria, Baleares, Bélgica, Bulgária, Canárias, Checoslováquia, Cidade do Vaticano, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Ilhas Féroe, Gronelândia, Irlanda, Islândia, Itália, Jugoslávia, Líbia, Luxemburgo, Marrocos, Noruega, Polónia, Reino Unido, Roménia, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia e URSS.

Exploração com ajuda da operadora (comunicações estabelecidas com a ajuda da operadora, por interesse do assinante, nas relações com exploração automática):

Taxa por minuto ... 40$00 Exploração manual:

1.ª zona - Taxa por minuto ... 42$00 Países abrangidos actualmente - Andorra e Chipre.

2.ª zona - Taxa por minuto ... 70$00 Países abrangidos actualmente - Gibraltar e Malta.

Comunicações intercontinentais:

1.ª zona - América do Norte e outras relações de taxa preferencial - Taxa por minuto ...

110$00 Países abrangidos actualmente - Angola, Cabo Verde, Canadá, Estados Unidos da América do Norte (incluindo o Alasca), Guiné-Bissau, Israel, Líbano e Moçambique.

2.ª zona - Relações asseguradas por comunicações directas com o respectivo continente - Taxa por minuto ... 165$00 Países abrangidos actualmente - Abu-Dhabi, Afars e Issas (Território dos), Afeganistão, África do Sudoeste (Território da), Ajman, Alto Volta, Anguilla, Antilhas Francesas (Martinica e Guadalupe), Antilhas Inglesas (Antígua, Dominica, Grenade, Santa Lúcia e S. Vicente), Antilhas Neerlandesas (Aruba, Bonnaire, Curaçau, Saba, Santo Eustatius e S. Maarten), Arábia Saudita, Argentina (República), Bahrein, Bangladesh, Barbados, Barbuda, Benin, Béquia, Botswana, Brasil, Burundi, Caiques, Camarões, Carriacou (ilha), Catar (Katar), Cayman, Centro Africana (República), Chile, China, Colômbia, Congo, Coreia, Costa do Marfim, Cuba, Daomé, Doha, Dubai, Egipto, Equador, Etiópia, Falkland (ilhas), Filipinas, Fujairah, Gabão, Gâmbia, Ghana, Guiana Britânica, Guiana Francesa, Guiné, Guiné Equatorial, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Jamaica, Japão, Jordânia, Khor Fakkan, Kuwait, Lesotho, Libéria, Madagáscar, Malawi, Mali, Mauritânia, México, Mongólia, Namíbia, Nepal, Níger, Nigéria, Nova Caledónia, Novas Hébridas (ilhas), Oman, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Quénia, Ras-Al-Khaimah, Reunião (ilhas), Rodésia, Rwanda, Ryu-Kyu (ilhas), Salalah, S. Andrews, S. Pierre et Miquelon (ilhas), Senegal, Serra Leoa, Sharjah, Síria, Somália, Sri-Lanka (Ceilão), Suazilândia, Sudão, Sul-Africana (República), Surinam, Taiwan (ilha Formosa), Tanzânia, Tchad, Tobago, Togo, Transkey, Trindade (ilha), Turks (ilhas), Uganda, Umm el Qaiwan, Uruguai, Venezuela, Yemen, Zaire e Zâmbia.

3.ª zona - Relações asseguradas por intermédio de outro continente - Taxa por minuto ... 220$00 Países abrangidos actualmente - Austrália, Bahamas, Belize, Bermudas, Birmânia, Bolívia, Brunei, Cook (ilhas), Costa Rica, Dominicana (República), Fidji (ilhas), Guam, Guatemala, Haiti, Hawai (ilhas), Honduras, Hong-Kong, Laos, Macau (via Hong-Kong), Malásia, Maldivas (ilhas), Marianas (ilhas), Maurícia (ilha), Montserrat, Nicarágua, Nova Guiné, Nova Zelândia, Panamá, Papua, Porto Rico, Sabah, Salvador, Samoa Americana, Samoa Ocidental (ilhas), S. Cristophe (S. Kitts), S. Croix, S. John, S.

Thomas, Sarawak, Seychelles (ilhas), Singapura, Tailândia, Tortola, Vietname e Virgens (ilhas).

Comunicações para navios, via satélite (MARISAT):

Taxa por minuto ... 365$00

Tarifa n.º 3 - Serviço telefónico

B - Serviço internacional

Comunicações para países aderentes ao regime continental europeu

... Taxas em escudos por minuto 1.ª zona:

Exploração automática ... 25$00 (Intervalo entre impulsos de contagem - 3,5 segundos.) Exploração semiautomática ... 40$00 Exploração manual ... 60$00 Países abrangidos actualmente - Andorra, Espanha, Gibraltar e Marrocos.

2.ª zona:

Exploração automática ... 40$00 (Intervalo entre impulsos de contagem - 2,2 segundos.) Exploração semiautomática ... 55$00 Exploração manual ... 75$00 Países abrangidos actualmente - Alemanha (República Democrática), Alemanha (República Federal), Argélia, Áustria, Bélgica, Dinamarca (ver nota *), França, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Países Baixos, Reino Unido, Suíça e Tunísia.

(nota *) A taxa para a Groenlândia é a da Dinamarca acrescida de 125$00.

3.ª zona:

Exploração automática ... 45$00 (Intervalo entre impulsos de contagem - 2 segundos.) Exploração semiautomática ... 60$00 Exploração manual ... 95$00 Países abrangidos actualmente - Bulgária, Checoslováquia, Chipre, Finlândia, Grécia, Hungria, Jugoslávia, Noruega, Polónia, Roménia, Suécia, Turquia e URSS (zona europeia).

4.ª zona:

Exploração automática ... 60$00 (Intervalo entre impulsos de contagem - 1,5 segundos.) Exploração semiautomática ... 75$00 Exploração manual ... 120$00 Países abrangidos actualmente - Islândia e URSS (zona asiática).

Nota. - Nas comunicações estabelecidas com a ajuda da operadora, por interesse do assinante, para os países da Europa com serviço automático cobra-se por cada minuto uma sobretaxa de 15$00.

... Taxas em escudos por minuto

Comunicações intercontinentais

1.ª zona:

Novos países de expressão portuguesa (1.º grupo) ... 65$00 Países abrangidos actualmente - Cabo Verde e Guiné-Bissau.

2.ª zona:

Novos países de expressão portuguesa (2.º grupo), Estados Unidos da América do Norte e outras relações de taxa preferencial:

Exploração manual:

Taxa normal ... 115$00 Taxa reduzida (ver nota *) ... 90$00 Exploração automática:

Taxação normal ... 110$00 (Intervalo entre impulsos de contagem - 0,8 segundos.) Taxação reduzida (ver nota *) ... 90$00 (Intervalo entre impulsos de contagem - 1 segundo.) Países abrangidos actualmente - Alasca, Angola, Bermudas, Canadá (ver nota *), EUA (ver nota *), Israel, México, Moçambique, S. Pierre et Miquelon e S. Tomé e Princípe.

3.ª zona:

Relações asseguradas por comunicações directas com o respectivo continente (9 F.

O.):

Exploração manual:

Taxa normal ... 165$00 Taxa reduzida (ver nota *) ... 135$00 Exploração automática:

Taxação normal ... 160$00 (Intervalo entre impulsos de contagem - 0,56 segundos.) Taxação reduzida (ver nota *) ... 135$00 (Intervalo entre impulsos de contagem - 0,67 segundos.) Países abrangidos actualmente - Arábia Saudita, Argentina (República), Bangladesh, Bolívia, Botswana, Brasil (ver nota *), Burundi, Centro-Africana, Chile, Colômbia, Comoros (ilhas), Congo Brazaville, Costa Rica, Equador, Gabão, Guiana, Guiana (Dep. Francês), Guiné Equatorial (incluindo Fernando Pó), Hong-Kong, Irão, Japão, Lesotho, Líbano, Líbia, Madagáscar, Namíbia, Panamá, Pasquitão, Paraguai, Peru, Porto Rico, Rodésia, Rwanda, Síria, Suazilândia, Sul-Africana (República), Tchad, Togolesa, Uruguai, Venezuela (ver nota *), Virgens (ilhas) (S. Croix, S. Thomas e S.

John) e Zaire.

4.ª zona:

Relações asseguradas por intermédio de outro continente (12 F. O.) ... 220$00 Países abrangidos actualmente - Abu-Dhabi, Afars e Issas (Território dos), Austrália, Afeganistão, Alto Volta, Antilhas Neerlandesas (Aruba, Bonaire, Curaçau, Saba, S.

Eustatius e S. Marteen), Ascensão, Bahamas, Bahrain, Belize, Benin, Birmânia, Brunei, Camarões, China, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Cuba, Doha, Dominicana (República), Dubai, Egipto, Emiratos Árabes Unidos (Ajman, Fujairah, Sharjah e Umm el Qaiwain), Etiópia, Falkland, Filipinas, Gâmbia, Ghana.

Guadeloupe, Guam, Guatemala, Guiné (República)(Conakry), Haiti, Hawai (ilhas), Honduras, Índia, Indonésia, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kmere (República), Kuwait, Libéria, Malásia, Sabah e Sarawak, Malawi, Mali, Marianas (ilhas), Martinica, Maurícia (ilha), Mauritânea, Midwai, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Nova Caledónia, Oman, Polinésia Francesa, Quatar, Quénia, Ras-al-Khaimah, Reunião (ilhas), Salvador, S.

Bartolomeu, Santa Helena (ilhas), Samoa Americana, Senegal, Serra Leoa, Seychelles (ilhas), Singapura, Somália, Sri-Lanka (Ceilão), Sudão, Surinam, Tailândia, Taiwan (ilha Formosa), Tanzânia, Tobago, Trindade (ilha), Uganda, Vietname, Wake, Yemen e Zâmbia.

5.ª zona:

Relações asseguradas por intermédio de dois outros continentes (15 F. O.) ... 270$00 Países abrangidos actualmente - Antígua, Barbados, Carriacou, Carolinas, Cayman, Cook (ilhas), Dominica, Fidji (ilhas), Gilbert et Tuvalu, Grenada, Laos, Macau, Marshall (ilhas), Montserrat, Nauru, Nova Guiné, Novas Hébridas (ilhas), Nova Zelândia, Papua, S. Christophe, S. Lucia, S. Vicent, Salomão, Tonga, Tortola e Turks (ilhas).

Comunicações radiotelefónicas com navios em viagem ... Taxas em escudos por minuto 1 - Por intermédio de estações terrestres portuguesas e destinadas a navios estrangeiros:

Frequências utilizadas:

HF ... 85$00 MF ... 50$00 VHF ... 30$00 Nota. - A estas taxas acresce a taxa de bordo fixada pelo navio.

2 - Por intermédio do sistema de satélite MARISAT:

Taxa normal ... 575$00 Taxa reduzida ... 550$00 Nota. - Às chamadas pessoais são aplicadas as seguintes sobretaxas:

Taxa normal - 270$00.

Taxa reduzida - 200$00.

O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/31/plain-214741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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