Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro a Junho), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação do Norte terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação do Norte é autorizada a abrir concurso público para o fornecimento de refeições em refeitórios escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro de 2007 a Junho de 2008), até ao montante máximo estimado de Euro 10 885 403,10, sem IVA e, acrescido de IVA, de Euro 12 191 651,47, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano de 2007 - Euro 4 158 468,60 sem IVA, e Euro 4 657 484,83 acrescido de IVA;
b) Ano de 2008 - Euro 6 726 934,50 sem IVA, e Euro 7 534 166,64 acrescido de IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte, na rubrica 02.01.05.
9 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.