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Portaria 487/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direcção Regional de Educação do Norte a encetar procedimentos para a abertura de concurso para fornecimento de refeições escolares no ano lectivo de 2007-2008 (Setembro a Junho).

Texto do documento

Portaria 487/2007

O serviço de fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar aos serviços que já são assegurados pelas escolas.

Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro a Junho), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação do Norte terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1 - A Direcção Regional de Educação do Norte é autorizada a abrir concurso público para o fornecimento de refeições em refeitórios escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro de 2007 a Junho de 2008), até ao montante máximo estimado de Euro 10 885 403,10, sem IVA e, acrescido de IVA, de Euro 12 191 651,47, de acordo com o seguinte escalonamento:

a) Ano de 2007 - Euro 4 158 468,60 sem IVA, e Euro 4 657 484,83 acrescido de IVA;

b) Ano de 2008 - Euro 6 726 934,50 sem IVA, e Euro 7 534 166,64 acrescido de IVA.

2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte, na rubrica 02.01.05.

9 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/29/plain-214719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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