Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17880/2003, de 16 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 880/2003 (2.ª série). - Delegação de competências no director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, licenciado Abel Lima Baptista. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, licenciado Abel Lima Baptista, a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, para, relativamente às obras de ampliação do edifício-sede do mesmo Centro Distrital, em nome e em representação do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, subscrever os requerimentos e as demais peças processuais relacionadas quer com os procedimentos administrativos a que se refere o Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e de edificação), quer com os procedimentos previstos nos demais diplomas legais na matéria aplicáveis.

4 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda