Aviso 9624/2003 (2.ª série). - Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 348-A/86, de 16 de Outubro, publicam-se os valores dos índices de mão-de-obra relativos aos meses de Abril, Maio e Junho de 2003 (quadro I) com base 100 em Janeiro de 1975 e dos índices de materiais relativos aos meses de Abril, Maio e Junho de 2003 (quadro II) com base 100 em Dezembro de 1991 fixados por despacho de 2 de Setembro de 2003 do Secretário de Estado das Obras Públicas:
QUADRO I
Índices ponderados de custos de mão-de-obra
Base 100: Janeoro de 1975 (ver documento original)
Relativamente aos índices ponderados dos custos de mão-de-obra assinala-se que os mesmos estão afectados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devido ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.
QUADRO II
Índices ponderados de custos de materiais
Base 100: Dezembro de 1991 (ver documento original)
3 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.