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Aviso 9624/2003, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9624/2003 (2.ª série). - Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 348-A/86, de 16 de Outubro, publicam-se os valores dos índices de mão-de-obra relativos aos meses de Abril, Maio e Junho de 2003 (quadro I) com base 100 em Janeiro de 1975 e dos índices de materiais relativos aos meses de Abril, Maio e Junho de 2003 (quadro II) com base 100 em Dezembro de 1991 fixados por despacho de 2 de Setembro de 2003 do Secretário de Estado das Obras Públicas:

QUADRO I

Índices ponderados de custos de mão-de-obra

Base 100: Janeoro de 1975 (ver documento original)

Relativamente aos índices ponderados dos custos de mão-de-obra assinala-se que os mesmos estão afectados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devido ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.

QUADRO II

Índices ponderados de custos de materiais

Base 100: Dezembro de 1991 (ver documento original)

3 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348-A/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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