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Despacho 13534/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e dos direitos a ele inerentes, respeitantes a parcela de terreno identificada em anexo, necessária à realização da obra de execução do poço de ataque do troço n.º 96 parcial - Oriente/Aeroporto, trabalho incluído na empreitada n.º 644/04-ML.

Texto do documento

Despacho 13 534/2007

No sistema de transportes da área metropolitana de Lisboa, o metropolitano constitui um modo de transporte estruturante que deve contribuir para uma intermodalidade progressivamente mais integrada com os restantes modos de transporte.

Tendo o modo de metropolitano por vocação assegurar o serviço de transporte nos eixos urbanos de forte procura, importa, para dar resposta a essa função, aumentar o grau de cobertura dos eixos de tráfego, em articulação com a rede de superfície, e assumir, ao nível urbano, o papel integrador com a rede suburbana e regional, sendo essencial a criação e gestão de interfaces. É igualmente determinante que o metropolitano se venha a constituir como principal interface de uma articulação efectiva dos terminais das redes nacional e internacional de transportes de passageiros, nomeadamente das redes transeuropeias de transportes, com o sistema de transportes da área metropolitana de Lisboa.

Neste contexto, decidiu o Governo aprovar o plano de expansão da rede do Metropolitano de Lisboa, que passa não apenas pela conclusão da expansão da rede já em curso, como pela definição de propostas para a rede futura, numa perspectiva de sistema integrado de transportes.

Integrada neste plano de expansão da rede de metropolitano e nos termos do despacho 969/2004, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2004, foi aprovada a extensão da Linha Vermelha da rede do Metropolitano, entre a Gare do Oriente e o Aeroporto.

No âmbito do referido prolongamento foi lançada a empreitada ML 644/04 - execução dos toscos entre a Estação do Oriente e a Estação do Aeroporto, da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa - adjudicada através do contrato 12/2007-ML, de 2 de Fevereiro.

Os trabalhos relativos a execução do poço de ataque do troço n.º 96 parcial - Oriente/Aeroporto, trabalho incluído na empreitada referida, implicam, necessariamente, a ocupação definitiva de uma parcela de terreno com a área de 182 m2, assinalada na planta anexa com a indicação de área de ocupação definitiva, mais se revelando imprescindível implantação da obra a utilização provisória de uma área envolvente com cerca de 2028 m2, que também se encontra assinalada na mesma planta, com a indicação de área de ocupação temporária.

As duas parcelas referidas são parte integrante do prédio urbano, situado em Santa Maria dos Olivais, Estrada de Moscavide, 44, denominado Vila Gouveia, descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2904 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Maria dos Olivais sob os artigos 122 a 126.

O prédio em causa é propriedade de Maria da Luz Pinheiro de Oliveira Raposo, residente em Minde, Alcanena, na proporção de um quarto, de Maria José Pinheiro de Oliveira Gomes de Vallêra, residente na Rua de Latino Coelho, 6, 6.º, Lisboa, e de Maria de Jesus Pinheiro de Oliveira, residente na mesma morada, na proporção de metade, e ainda de Deolinda Odete da Cunha Gonçalves Tomé, residente na Rua de Eduardo Noronha, 46, Lisboa, de Julieta Cunha Gonçalves, residente no Campo Grande, 380, lote 3-A, 5.º, A, Lisboa, e de José Maria Gonçalves Júnior, residente no Campo Grande, 154.º, 4.º, Lisboa, na proporção de um quarto.

Considerando o exposto e sendo o plano de expansão da rede do Metropolitano de Lisboa, E. P., obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:

1 - A requerimento do Metropolitano de Lisboa, E. P., e considerando que, para a realização da obra de execução do poço de ataque do troço n.º 96 parcial - Oriente/Aeroporto, trabalho incluído na empreitada n.º 644/04-ML, é indispensável a expropriação de parcela de terreno, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e dos direitos a ele inerentes, respeitantes a parcela de terreno com a área de 182 m2, assinalada na planta anexa com a indicação de área de ocupação definitiva e com a ocupação provisória de uma área envolvente de 2028 m2, que também se encontra assinalada na mencionada planta, com a indicação de área de ocupação temporária.

As parcelas referidas são parte integrante do prédio urbano, situado em Santa Maria dos Olivais, Estrada de Moscavide, 44, denominado Vila Gouveia, descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2904 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Maria dos Olivais sob o artigos 122 a 126, sendo propriedade de Maria da Luz Pinheiro de Oliveira Raposo, residente em Minde, Alcanena, na proporção de um quarto, de Maria José Pinheiro de Oliveira Gomes de Vallêra, residente na Rua de Latino Coelho, 6, 6.º, Lisboa, e de Maria de Jesus Pinheiro de Oliveira, residente na mesma morada, na proporção de metade, e ainda de Deolinda Odete da Cunha Gonçalves Tomé, residente na Rua de Eduardo Noronha, 46, Lisboa, de Julieta Cunha Gonçalves, residente no Campo Grande, 380, lote 3-A, 5.º, A, Lisboa, e de José Maria Gonçalves Júnior, residente no Campo Grande, 154.º, 4.º, Lisboa, na proporção de um quarto.

2 - Declaro autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P., a tomar posse administrativa dos terrenos atrás citados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente expropriação são da responsabilidade do Metropolitano de Lisboa, E. P., para os quais dispõe de adequada cobertura financeira.

29 de Março de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/28/plain-214687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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