Despacho 13424/2007, de 5 de Junho de 2007
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, determina-se que a remuneração do pessoal do quadro único de contratação, actualizada para 2006 pelo despacho 25 651/2006, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de Dezembro de 2006, seja actualizada nas percentagens constantes do quadro em anexo, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2007.
5 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
ANEXO País ... Moeda de pagamento ... Taxa de actualização 2007 (em percentagem) África do Sul ... USD ... 2 Alemanha ... EUR ... 0,53 Andorra ... EUR ... 2,50 Angola ... USD ... 2 Arábia Saudita ... SAR ... 0,26 Argélia ... EUR ... 5 Argentina ... USD ... 1,21 Austrália ... AUD ... 2 Áustria ... EUR ... 2,50 Bélgica ... EUR ... 1,50 Bósnia ... EUR ... 1,58 Brasil ... USD ... 2 Bulgária ... USD ... 2,20 Cabo Verde ... USD ... 1,88 Canadá ... CAD ... 1,50 Chile ... USD ... 1,50 China (ver nota i) ... USD ... 1,11 Colômbia ... USD ... 3 Coreia do Sul ... KRW ... 15 Croácia ... USD ... 1,44 Cuba ... USD ... 0,41 Dinamarca ... DKK ... 0,48 Egipto ... USD ... 5 Espanha ... EUR ... 3 Estados Unidos da América ... USD ... 0,95 Filipinas ... USD ... 3,59 Finlândia ... EUR ... 1,50 França 1 ... EUR ... 1,50 França 2 ... EUR ... 2,50 Grécia ... EUR ... 2,16 Guiné-Bissau ... USD ... 0,82 Holanda ... EUR ... 0,45 Hungria ... EUR ... 3 Índia ... INR ... 17,50 Irão ... USD ... 2,09 Iraque ... USD ... 3,94 Irlanda ... EUR ... 1,50 Israel ... USD ... 0,25 Itália ... EUR ... 2 Japão ... JPY ... 0,25 Luxemburgo ... EUR ... 1,50 Macau - China ... USD ... 1,33 Marrocos ... USD ... 0,60 México ... USD ... 0,25 Moçambique ... USD ... 0,25 Nigéria ... USD ... 1,40 Noruega ... NOK ... 0,61 Paquistão ... USD ... 0,19 Perú ... USD ... 3 Polónia ... USD ... 1,31 Quénia ... USD ... 2,04 Reino Unido ... GBP ... 0,61 República Checa ... EUR ... 3 República Democrática do Congo ... USD ... 2 Roménia ... USD ... 3,28 Rússia ... USD ... 3,61 São Tomé e Príncipe ... USD ... 2,46 Senegal ... EUR ... 0,61 Sérvia ... USD ... 4,41 Suécia ... SEK ... 1,50 Suíça ... CHF ... 0,25 Tailândia ... USD ... 2,83 Tunísia ... TND ... 5 Turquia ... USD ... 0,88 Ucrânia ... USD ... 0,90 Uruguai ... USD ... 0,25 Vaticano ... EUR ... 2 Venezuela ... USD ... 1,04 Zimbabué ... USD ... 3 (nota i) Não aplicável aos funcionários cujo regime de contratação está sujeito a particularidades decorrentes das leis locais que obrigam a negociação bilateral entre as autoridades chinesas e a Embaixada de Portugal em Pequim