Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 166/78, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Actualiza as taxas de concessão de certificados, licenças e cadernetas de voo e de saltos relativos ao pessoal aeronáutico e paraaeronáutico.

Texto do documento

Portaria 166/78

de 28 de Março

Tornando-se necessário proceder à actualização das taxas referidas na Portaria 16470, de 19 de Novembro de 1957:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, que se observe o seguinte:

1.º A concessão de certificados, licenças e cadernetas de voo e de saltos relativos ao pessoal aeronáutico e paraaeronáutico será efectuada pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, mediante o pagamento das seguintes taxas:

Certificado de membros de tripulação e de validade de licenças aeronáuticas estrangeiras ... 50$00 Licenças de pessoal aeronáutico e paraaeronáutico ... 100$00 Blocos de cadernetas de voo de aeronaves ... 100$00 Capas de cadernetas de voo, cadernetas de voo e cadernetas de saltos ... 100$00 2.º As taxas serão pagas por meio de estampilhas fiscais, a fixar e inutilizar nos documentos a que respeitam.

3.º A substituição dos documentos referidos no n.º 1.º por motivo de danos ou extravios não devidos a sinistros comprovados será feita mediante o pagamento de taxas duplas das ali prescritas.

4.º É revogada a parte aplicável da Portaria 16470, de 19 de Novembro de 1957.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Março de 1978. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/28/plain-214677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Portaria 16470 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Fixa as taxas para a concessão de certificados, licenças, cadernetas de voo e de manutenção e de diários de navegação relativas ao pessoal e material aeronáutico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda