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Aviso 9597-A/2003, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9597-A/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2, alínea b), do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são convocados para a realização das provas escritas de conhecimentos - de cultura geral, de conhecimentos específicos e de línguas - os candidatos admitidos ao concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 270 estagiários para o provimento de 179 lugares vagos de inspector-adjunto do nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aberto por aviso publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003.

2 - As provas terão lugar no dia 27 de Setembro de 2003, com início às 14 horas e 30 minutos em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa e Porto e com início às 13 horas e 30 minutos locais em Ponta Delgada.

3 - A lista dos candidatos com a informação sobre o local de realização das provas encontra-se afixada no rés-do-chão do edifício sede do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, e nas instalações das direcções regionais deste Serviço, sitas em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto, bem como no sítio www.sef.pt.

4 - Os candidatos deverão comparecer no local onde deverão realizar as provas uma hora antes da hora marcada para o seu início, munidos de bilhete de identidade válido.

5 - A chamada nominal dos candidatos ocorrerá meia hora antes da hora marcada para o início da prova. Não será admitida a entrada nas salas após o início das provas.

6 - Cada prova terá a duração de quarenta e cinco minutos. Após o termo de cada uma das provas de cultura geral e conhecimentos específicos, haverá um intervalo de dez minutos. Após cada intervalo, proceder-se-á à chamada nominal para a prova seguinte.

7 - Durante a realização das provas não será permitida a consulta de qualquer legislação ou documentação nem a utilização de telemóveis, sob a pena de exclusão do concurso.

8 - Nos termos do n.º 9 do aviso de abertura do presente concurso, cada uma destas provas é eliminatória de per si.

8 de Setembro de 2003. - O Presidente do Júri, António Jorge Nunes Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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