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Aviso 9597/2003, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9597/2003 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se faz público que na deliberação social unânime por escrito do Estado, na qualidade de accionista único da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., de 7 de Agosto de 2003, consta o seguinte:

"1 - A nomeação dos novos representantes da STCP, S. A., nas sociedades participadas, os quais a seguir se indicam:

Na AUTOLOC - Aluguer de Autocarros, ACE - Dr. Miguel Pinto Barbosa de Carvalho Macedo (vogal do conselho de administração);

Na OPT - Optimização e Planeamento de Transportes, Lda. - Dr. João Velez de Carvalho (vogal do conselho de administração);

Na STCP Consultoria - Transportes Urbanos, Consultoria e Participações, Unipessoal, Lda. - Dr. João Velez Carvalho (gerente);

Na TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE - engenheiro João Rui Sousa Simões Fernandes Marrana (conselho de administração) e Dr. Diogo Manuel de Portugal Moreira Gandra (secretário da mesa da assembleia geral);

Na TRANSPUBLICIDADE - Publicidade em Transportes, S. A. - Dr. Diogo Manuel de Portugal Moreira Gandra (presidente da mesa da assembleia geral) e engenheiro João Rui Sousa Simões Fernandes Marrana (vogal do conselho de administração).

2 - Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, o levantamento da incompatibilidade relativamente ao administrador Dr. Diogo Manuel de Portugal Moreira Gandra, permitindo-lhe acumular o cargo de vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto, cargo para o qual foi nomeado pela Câmara do Porto.

O levantamento da incompatibilidade fundamenta-se no empenho demonstrado pelo administrador Dr. Diogo Manuel de Portugal Moreira Gandra no exercício das suas funções de vogal do conselho de administração da STCP, S. A., bem como no facto de se considerar que o exercício em acumulação do cargo de vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto não coloca em causa o desempenho das funções nesta Sociedade. Por outro lado, reveste-se de importância acrescida para a empresa a existência de um elo de ligação entre as duas entidades."

Está conforme o original.

2 de Setembro de 2003. - O Secretário da Mesa da Assembleia Geral, João Filipe de Carvalho Vilaverde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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