Rectificação 1694/2003. - Por ter saído com inexactidão o despacho 5984/2003 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2003, a p. 475, col. 2.ª, rectifica-se que, no regulamento do curso de mestrado em Química dos Produtos Naturais, artigo 3.º ("Habilitações de acesso"), deve ser acrescentado o n.º 3 com a seguinte redacção:
"3 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do curso de mestrado poderá admitir candidatos licenciados que na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores, mas cujo currículo demonstre adequada preparação científica de base para a frequência do mestrado."
27 de Agosto de 2003. - O Administrador, José da Cruz Costa.