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Despacho Normativo 85/78, de 27 de Março

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Sumário

Estabelece normas sobre a estrutura inicial do quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, criado pela Portaria n.º 28/78, de 14 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 85/78

1 - Nos termos da Portaria 28/78, de 14 de Janeiro, importa estabelecer a estrutura inicial do quadro paralelo criado pela citada portaria junto da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - De acordo com o n.º 2.º, 1, daquela portaria, e em anexo, que é parte integrante do presente despacho, estabelece-se agora essa estrutura.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 6 de Março de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Estrutura do quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que

se refere o n.º 2.º, 1, da Portaria 28/78, de 14 de Janeiro.

(ver documento original) O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/27/plain-214660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214660.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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