1 - Nos termos da Portaria 28/78, de 14 de Janeiro, importa estabelecer a estrutura inicial do quadro paralelo criado pela citada portaria junto da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
2 - De acordo com o n.º 2.º, 1, daquela portaria, e em anexo, que é parte integrante do presente despacho, estabelece-se agora essa estrutura.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 6 de Março de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
Estrutura do quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que
se refere o n.º 2.º, 1, da Portaria 28/78, de 14 de Janeiro.
(ver documento original) O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.