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Resolução 44/78, de 27 de Março

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Sumário

Autoriza a concessão de avales do Estado, até ao montante de 100000 contos, a várias empresas.

Texto do documento

Resolução 44/78

Considerando o desequilíbrio estrutural em que se mantém o sector do turismo, agravado pelo decurso da estação baixa, e dado que o quadro da cessação da intervenção do Estado ainda se encontra em processo de elaboração, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu:

Autorizar a concessão de avales do Estado, até ao montante de 100000 contos, acrescido dos encargos financeiros inerentes, a operações de crédito a efectuar, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, pelos grupos de empresas a seguir referidas:

... Contos Torralta ... 45000 Grão-Pará ... 15000 Caeta ... 29000 Leon Levy ... 3000 Algarvesol ... 6000 Planal ... 2000 mediante apresentação dos documentos justificativos pela Enatur, E. P.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/27/plain-214653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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