Despacho 13 417-O/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Instalações Solares, criado pela Deliberação 149 do Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia de 7 de Julho de 2006, ministrado por aquela Escola da Universidade do Algarve, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias. ANEXO 1 - Instituição de formação - Universidade do Algarve - Escola Superior de Tecnologia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Instalações Solares.
3 - Área de formação em que se insere - 522 - Electricidade e Energia.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em Instalações Solares Térmicas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa, organiza, coordena e executa a instalação, a manutenção e a reparação de instalações solares térmicas, bem como selecciona e dimensiona equipamentos e projecta instalações, de acordo com as normas e regulamentos de segurança.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Levantar as necessidades energéticas nas utilizações reais correntes tendo em vista o dimensionamento das instalações;
Projectar pequenas instalações solares nas aplicações mais comuns como é o caso da produção de AQS;
Elaborar planos de execução e de manutenção de instalações solares térmicas;
Empreender a mudança de técnicas e processos ao ritmo das ofertas de mercado;
Identificar e utilizar técnicas de diagnóstico na monitorização de pequenas instalações solares térmicas;
Coordenar e supervisionar equipas de trabalho na instalação e manutenção de pequenas instalações solares térmicas.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática;
Física; Química; Informática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 62.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)