Despacho 13 417-L/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registada a entrada em funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica em Segurança e Higiene Alimentar, aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja em 27 de Março de 2006, ministrado na sua Escola Superior Agrária de Beja, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do Anexo I, que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias. ANEXO 1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária de Beja.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Segurança e Higiene Alimentar.
3 - Área de formação em que se insere - 541 - Indústrias Alimentares.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico em segurança e higiene alimentar é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede ao planeamento, organização e execução, de um conjunto integrado de actividades de controlo na área de higiene e segurança alimentar.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Controlar o manuseamento, armazenamento e acondicionamento dos bens de consumo, tendo em conta os adequados processos de conservação, higiene, segurança e saúde alimentar;
Verificar a qualidade alimentar ao nível químico e microbiológico;
Controlar o processo de embalagem e expedição dos pratos, em serviços de catering, de forma a garantir o cumprimento das normas de conservação, higiene, segurança e saúde alimentar;
Supervisionar a arrumação, limpeza e higiene das instalações, equipamentos e utensílios de trabalho, bem como a apresentação do pessoal;
Utilizar ferramentas informáticas no registo e controlo de qualidade;
Verificar e controlar a elaboração de ementas e a confecção de pratos equilibrados do ponto de vista nutricional e dietético;
Saber realizar auditorias de qualidade alimentar.
6 - Plano de Formação (ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006 - Química, Física, Matemática e Biologia.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)