Despacho 13 417-I/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Banca e Seguros, aprovado a 18 de Dezembro de 2006 pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Banca e Seguros.
3 - Área de formação em que se insere - 343 - Finanças, Bancos e Seguros.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em banca e seguros é o profissional responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento de uma carteira de clientes. Este técnico intervém na área comercial, designadamente na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção dos produtos com o objectivo de, por uma lado, captar potenciais clientes e, por outro, fidelizar e desenvolver um acompanhamento personalizado dos actuais clientes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;
Interpretar criticamente a informação no contexto dos respectivos conteúdos funcionais;
Colaborar na gestão técnica, económica e financeira das empresas financeiras;
Cooperar na gestão de pessoal;
Intervir na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção dos produtos;
Participar na gestão da carteira de clientes, com incidência naqueles que envolvam um maior volume de negócios;
Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adoptar pela instituição bancária ou pela empresa seguradora.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Finanças;
Banca e Seguros; Contabilidade; Gestão; Informática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)