Despacho 13 417-H/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Segurança e Higiene Alimentar, criado pela Deliberação 149 do Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia de 7 de Julho de 2006, ministrado por aquela Escola da Universidade do Algarve, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias. ANEXO 1 - Instituição de formação - Universidade do Algarve - Escola Superior de Tecnologia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Segurança e Higiene Alimentar.
3 - Área de formação em que se insere - 541 - Indústrias Alimentares.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico em segurança e higiene alimentar é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede ao planeamento, organização e execução, de um conjunto integrado de actividades de controlo na área de higiene e segurança alimentar.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Coordenar o processo de embalagem e expedição dos pratos, em serviços de catering, de forma a garantir o cumprimento das normas de conservação, higiene, segurança e saúde alimentar;
Controlar o manuseamento, armazenamento e acondicionamento dos bens de consumo, tendo em conta os adequados processos de conservação, higiene, segurança e saúde alimentar;
Verificar a elaboração de ementas e a confecção de pratos equilibrados do ponto de vista nutricional e dietético;
Fiscalizar a arrumação, limpeza e higiene das instalações, equipamentos e utensílios de trabalho, bem como a apresentação do pessoal;
Utilizar ferramentas informáticas no registo e controlo de qualidade;
Supervisionar a qualidade alimentar ao nível químico e microbiológico;
Colaborar na Realização de auditorias de qualidade alimentar.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006 - Química;
Biologia; Informática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 62.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)