Despacho 13 417-G/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Qualidade Alimentar, aprovado a 15 de Novembro de 2006 pela Deliberação do Senado n.º 75/2006, ministrado pela Universidade dos Açores, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias. ANEXO 1 - Instituição de formação - Universidade dos Açores.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Qualidade Alimentar.
3 - Área de formação em que se insere - 541 - Indústrias Alimentares.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em qualidade alimentar é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, procede à definição de conjuntos coerentes de metodologias e ferramentas da qualidade, estandardizando a sua utilização; implementa e mantém um sistema de qualidade e intervém activamente na implementação das normas de qualidade e segurança alimentar.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conceber um sistema de qualidade, respondendo aos requisitos de uma norma NP EN ISSO 9001, NP EN ISSO 45001 e NP EN ISSO 14001;
Implementar e aplicar a metodologia do sistema HACCP;
Implementar e aplicar as regras básicas de higiene e segurança industrial e alimentar;
Realizar determinações analíticas de parâmetros de controlo de qualidade nas áreas alimentares;
Realizar determinações na linha de produção;
Gerir um laboratório de qualidade;
Organizar e realizar testes sensoriais;
Colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento de produtos;
Elaborar e analisar relatórios técnicos de controlo de qualidade;
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006 - Português;
Inglês; Matemática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)