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Despacho 13417-E/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do anexo.

Texto do documento

Despacho 13 417-E/2007

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, aprovado a 12 de Outubro de 2006 pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.

27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias. ANEXO 1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Tecnologia e Programação de Sistemas de Informação.

3 - Área de formação em que se insere - 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar - o programador especialista de sistemas de informação é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à análise e concepção dos algoritmos de base e à concepção, execução, optimização e manutenção de programas de computador, de estruturas de dados, de Webserver's de sistemas de informação baseados nas tecnologias da Web.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder à construção de aplicações informáticas;

Planificar, executar e distribuir programas de computador na linguagem ou ambiente estudado;

Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respectivos sistemas de informação;

Desenvolver ou optimizar estruturas ou performances de bases de dados com recurso a uma linguagem de programação;

Planificar e executar páginas interactivas para a Web;

Proceder à análise e resolução de problemas relativos à manutenção de websites;

Conceber e programar sistemas de informação abertos baseados nas tecnologias da Web;

Proceder à concretização de políticas de segurança em sistemas informáticos e em bases de dados.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática;

Física; Informática; Geometria Descritiva.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 60;

Na inscrição em simultâneo no curso - 150.

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/27/plain-214598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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