Despacho 13 417-E/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, aprovado a 12 de Outubro de 2006 pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias. ANEXO 1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Tecnologia e Programação de Sistemas de Informação.
3 - Área de formação em que se insere - 481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o programador especialista de sistemas de informação é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à análise e concepção dos algoritmos de base e à concepção, execução, optimização e manutenção de programas de computador, de estruturas de dados, de Webserver's de sistemas de informação baseados nas tecnologias da Web.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder à construção de aplicações informáticas;
Planificar, executar e distribuir programas de computador na linguagem ou ambiente estudado;
Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respectivos sistemas de informação;
Desenvolver ou optimizar estruturas ou performances de bases de dados com recurso a uma linguagem de programação;
Planificar e executar páginas interactivas para a Web;
Proceder à análise e resolução de problemas relativos à manutenção de websites;
Conceber e programar sistemas de informação abertos baseados nas tecnologias da Web;
Proceder à concretização de políticas de segurança em sistemas informáticos e em bases de dados.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática;
Física; Informática; Geometria Descritiva.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 60;
Na inscrição em simultâneo no curso - 150.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)