Despacho 13 417-D/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, aprovado a 12 de Outubro de 2006 pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias. ANEXO 1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Desenvolvimento de Produtos Multimédia.
3 - Área de formação em que se insere - 481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em desenvolvimento de produtos multimédia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, concebe, planeia, e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo a tecnologias multimédia.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder à concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia com vista a desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;
Aplicar as ferramentas e tecnologias standard de desenvolvimento de componentes multimédia;
Conceber e executar imagens 2D e 3D utilizando ferramentas informáticas;
Digitalizar e tratar sons, imagens e vídeos utilizando programas específicos;
Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor e linguagens markup e de scripting;
Integrar componentes multimédia previamente concebidos;
Desenvolver aplicações multimédia para a Internet;
Enunciar e aplicar os aspectos legais das publicações electrónicas, incluindo jurisdição, direito de cópia, patentes e marcas registadas;
Descrever e aplicar as estratégias e os objectos de marketing digital.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006 - Português;
Inglês; Matemática; Física; Geometria Descritiva; Informática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 40;
Na inscrição em simultâneo no curso - 100.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)