A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13417-A/2007, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Automação Robótica e Controlo Industrial, ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do anexo.

Texto do documento

Despacho 13 417-A/2007

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Automação, Robótica e Controlo Industrial, aprovado a 9 de Novembro de 2006 pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.

27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias. ANEXO 1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Automação, Robótica e Controlo Industrial.

3 - Área de formação em que se insere - 523 - Electrónica e Automação.

4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de sistemas de fabrico é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, programa, planeia, e coordena as actividades de produção, equipamentos e pessoas, recorrendo a sistema de fabrico assistido por computadores, tendo em vista a optimização da quantidade e qualidade da produção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Executar a programação diária da produção e as respectivas ordens de fabrico;

Programar equipamentos de acordo com as características técnicas do produto;

Aplicar autómatos programáveis para a movimentação de robots;

Utilizar instrumentos de simulação, teste e medida;

Definir especificações técnicas do produto, materiais ou tecnologias produtivas concebidas a partir dos resultados do estudo, experimentação e ensaio de protótipos;

Assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias motivadas pela programação;

Programar e testar programas e sistemas informáticos;

Analisar, seleccionar, sintetizar e manter actualizada informação de cariz técnico para a direcção.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática;

Física.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 40;

Na inscrição em simultâneo no curso - 100.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/27/plain-214594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda