Despacho 13 417-A/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Automação, Robótica e Controlo Industrial, aprovado a 9 de Novembro de 2006 pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias. ANEXO 1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Automação, Robótica e Controlo Industrial.
3 - Área de formação em que se insere - 523 - Electrónica e Automação.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de sistemas de fabrico é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, programa, planeia, e coordena as actividades de produção, equipamentos e pessoas, recorrendo a sistema de fabrico assistido por computadores, tendo em vista a optimização da quantidade e qualidade da produção.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Executar a programação diária da produção e as respectivas ordens de fabrico;
Programar equipamentos de acordo com as características técnicas do produto;
Aplicar autómatos programáveis para a movimentação de robots;
Utilizar instrumentos de simulação, teste e medida;
Definir especificações técnicas do produto, materiais ou tecnologias produtivas concebidas a partir dos resultados do estudo, experimentação e ensaio de protótipos;
Assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias motivadas pela programação;
Programar e testar programas e sistemas informáticos;
Analisar, seleccionar, sintetizar e manter actualizada informação de cariz técnico para a direcção.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática;
Física.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 40;
Na inscrição em simultâneo no curso - 100.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)