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Despacho 13206/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Aprova tabela de preços relativa à reprodução de documentos a que se refere o n.º 20.8 do Regulamento do Centro de Documentação e Informação da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Texto do documento

Despacho 13 206/2007

Dando execução ao despacho 12 688/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho de 2006, pp. 8842 a 8844, é aprovada a tabela de preços relativa à reprodução de documentos a que se refere o n.º 20.8 do Regulamento do Centro de Documentação e Informação da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a qual integra anexo ao presente despacho.

7 de Maio de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes. ANEXO Tabela de preços Reprodução em papel (ver documento original) Digitalização de imagens, fotografias e texto (ver nota *) (ver documento original) (nota*) Serviço restrito a efectuar mediante autorização prévia.

Em regra, todas as imagens são fornecidas em formato JPEG, com uma resolução de 150 dpi.

Suportes informáticos (ver nota **) (ver documento original) (ver nota **) A reprodução de documentos em suporte fornecido pelo interessado pode ser recusada sempre que este não tenha a qualidade adequada à boa conservação dos equipamentos empregues na reprodução.

Trabalhos enviados para o destinatário (ver documento original) Formas de pagamento:

1) Dinheiro;

2) Cheque emitido à ordem da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

3) Transferência bancária, por depósito feito em conta da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Posteriormente, o requerente deverá enviar à Secretaria-Geral o comprovativo ou os dados da transferência efectuada, pelo correio electrónico relacoes.publicasgsg.maotdr.gov.pt ou pelo fax 213231571. O pedido só será satisfeito após confirmação da transferência bancária efectuada;

4) Nos pedidos feitos à distância o pagamento é antecipado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/27/plain-214590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214590.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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