Declaração de Rectificação 59-A/2007, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 121/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-06-26.
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Data:
2007-06-26
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 118/2007, de 27 de Abril, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.
Declaração de Rectificação 59-A/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 118/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, cujo original se encontra arquivado no Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «As despesas decorrentes do exercício das
competências previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º podem ficar sujeitas ao regime de despesas classificadas, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.» deve ler-se «As despesas decorrentes do exercício das competências previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º podem ficar sujeitas ao regime de despesas classificadas, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.».
Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2007. - A Directora, Susana Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/26/plain-214576.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214576.dre.pdf .
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