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Despacho 4808/2003, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 4808/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 11 de Junho de 2003 da Ministra de Estado e das Finanças, foram autorizadas as renovações dos contratos de trabalho a termo certo, por mais seis meses, nos termos do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e ao abrigo do ponto 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, com os enfermeiros abaixo indicados:

Alexandra Susana Branco Tavares - 8 de Junho de 2002.

Marta Maria Cardoso Barata - 8 de Junho de 2002.

Filipa Alexandra Leão Lopes Amaro - 17 de Agosto de 2002.

Ana Belen Galan Caldito - 23 de Outubro de 2002.

Ana Isabel Borges Boga - 19 de Outubro de 2002.

Carla Sofia Ribeiro Sequeira - 16 de Outubro de 2002.

Gisela Carla Dias Martins - 16 de Outubro de 2002.

Javier Barquilla Vazquez - 23 de Outubro de 2002.

Liliana Fazenda Reis - 16 de Outubro de 2002.

Manuel Gonçalves Antunes - 19 de Outubro de 2002.

Neide Alexandra Dias Pinto - 26 de Outubro de 2002.

Nuno António Caldeira Fonseca - 19 de Outubro de 2002.

Otília Maria Sequeira Barata - 16 de Outubro de 2002.

Otília Maria Vaz Caniça - 23 de Outubro de 2002.

Rui Filipe Peres Alves - 19 de Outubro de 2002.

Sofia Alexandra São Pedro Corrente - 23 de Outubro de 2002.

Hugo Miguel Cunha Mendes - 2 de Novembro de 2002.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Agosto de 2003. - Pelo Administrador-Delegado, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2145753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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