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Lei 12/78, de 21 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho, que autoriza as empresas editoras a estabelecer livremente os preços de venda ao público, as tabelas de publicidade e as margens de comercialização das publicações periódicas.

Texto do documento

Lei 12/78

de 21 de Março

Revogação dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 645/76, de 30 de Julho

(pluriemprego na comunicação social)

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 164.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

1 - São revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 645/76, de 30 de Julho.

2 - Esta revogação produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor das disposições ora revogadas, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas.

Aprovada em 26 de Janeiro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 1 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/21/plain-214558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - Decreto-Lei 645/76 - Ministério da Comunicação Social

    Autoriza as empresas editoras a estabelecer livremente os preços de venda ao público, as tabelas de publicidade e as margens de comercialização das publicações periódicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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